Cadastro de pedófilos e agressores sexuais em SC é aprovado em Comissão e avança na Alesc
A proposta de criação de um cadastro de pedófilos e agressores sexuais em Santa Catarina foi aprovada, com unanimidade, pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa. Agora, a matéria seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Família, antes de ser votada no Plenário.
De autoria do deputado Carlos Humberto (PL), o projeto de Lei propõe reunir em um banco de dados as informações sobre pessoas que tenham sido condenadas por crimes de pedofilia a agressão sexual.
De acordo com o texto da matéria, é considerado pedófilo quem tenha sido condenado por crime que atente contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Já o agressor sexual é aquele que foi condenado por crime de estupro.
“O flagrante de pessoas cometendo quaisquer dos crimes previstos também será considerado para fins do disposto nesta lei”, acrescenta o texto.
Segundo o relator do projeto, o deputado Jessé Lopes (PL), que preside a Comissão de Segurança Pública, a iniciativa é importante para prevenir e reduzir crimes de cunho sexual, além de permitir, por parte das forças de segurança, o monitoramento de criminosos reincidentes, “protegendo uma parcela vulnerável da população”.
Conforme o projeto, o cadastro ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a qual se encarregará de regulamentar os procedimentos de criação, atualização, divulgação e acesso.
Informações que estarão no cadastro de pedófilos e agressores sexuais
- Dados pessoais completos, profissão, e foto recente;
- Idade e características físicas do agressor;
- Endereço do último local de moradia e/ou trabalho;
- Local em que o crime foi praticado e breve resumo dos fatos, com número do processo judicial;
- Registro de passagens pela polícia.
Quem terá acesso ao cadastro de pedófilos e agressores sexuais?
De acordo com o texto, os principais usuários do banco de dados serão as polícias Civil e Militar, os conselhos tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações.
Ao cidadão, será concedido o acesso apenas ao nome e à foto das pessoas registradas, e até que estas obtenham a reabilitação judicial.
fonte; ndmais.com.br