IMA: saiba mais sobre a suspensão dos prazos de licenciamento ambiental para empreendimentos afetados pelas chuvas
O Instituto do Meio Ambiente (IMA) publicou a portaria n.207/2023, que determina a suspensão, por 90 dias, dos prazos para as licenças de empreendimentos/propriedades afetadas pelas cheias. A medida prevê que empresas que tenham sofrido com o evento climático possam solicitar ao IMA mais tempo para responder os questionamentos realizados pela instituição. A ação beneficia empreendedores que precisam estar focados em outras frentes de trabalho durante esse período de reconstrução.
Para obter a prorrogação, é preciso comprovar os impactos sofridos junto ao IMA com a apresentação de documentos, tais como: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); Relatório com fotos para demonstrar que o desastre natural chegou atingiu empreendimento; Plano de Ação de Contingência entre outros que atestem os danos gerados pelos desastres naturais que impactam o Estado de Santa Catarina.
De acordo com o documento, ficam suspensos, por 90 dias, os prazos para o licenciamento ambiental e de processos administrativos de Auto de Infração Ambiental, defesa, recurso, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências junto ao IMA, independente da fase que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.
A presidente do IMA, Sheila Meirelles, reforça que a decisão visa somar aos esforços empenhados pela gestão do governador Jorginho Mello para amenizar o sofrimento da população e dos empreendedores situados em municípios declarados em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.
“Além da portaria, todo nosso corpo técnico do IMA está à disposição do governo do estado para prestar todo o auxílio necessário nas regiões afetadas e buscar, dentro da execução da gestão ambiental, o equilíbrio entre o meio ambiente e a reconstrução das cidades afetadas pelos eventos climáticos destes últimos dias”, reforça Sheila.
O documento também define que as audiências de conciliação ficam automaticamente canceladas/suspensas pelo período de 30 dias e dispõe que ficam prorrogados os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais expedidos no âmbito do Estado de Santa Catarina, quer sejam Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) ou Licença Ambiental de Operação (LAO), pelo prazo de 90 (noventa) dias, desde que não gerem poluição, permaneçam cumprindo a licença prorrogada na sua totalidade e estejam devidamente comprovadas dentro enquadramento estabelecido.
A portaria pode ser conferida na íntegra aqui
Todas as manifestações do Instituto ocorrem por meio da publicações de Portarias, Diretrizes Técnicas e Instruções Normativas e podem ser acessadas no site oficial do órgão: www.ima.sc.gov.br
fonte: estado.sc.gyov.br
Escrito por: Gabriela Farias | Secom