Mesmo com dívidas trabalhistas, HU da UFSC deve continuar operando com verba de SC, diz Justiça
A Justiça Federal determinou, na segunda-feira (14), que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas não precisa ser apresentada pela administração do HU da UFSC (Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina) como condição para receber dinheiro da SES-SC (Secretaria de Estado da Saúde).
Os débitos trabalhistas se referem às pendências de pagamento aos funcionários. A Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), responsável pelo hospital, entrou com uma ação para contestar a exigência da Secretaria da Saúde.
A empresa argumentou que, com o vencimento do termo aditivo no fim deste ano, o HU da UFSC poderia deixar de funcionar, sem receber os repasses de verbas públicas provenientes do SUS (Sistema Único de Saúde), cujo valor mensal está estimado em aproximadamente R$ 4,6 milhões.
Segundo o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Regoão), o novo termo estabelece o acréscimo mensal de R$ 27 mil, um aumento de cerca de 0,6% sobre o valor inicial atualizado do contrato.
O HU da UFSC foi inaugurado no campus de Florianópolis em 1980. Desde 2016, é gerido pela Ebserh e opera um número médio de 216 leitos ativos para usuários do SUS.
Em 2023, o hospital realizou 195.423 consultas ambulatoriais, 47.502 atendimentos de emergência, 9.681 internações, 2.080 procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e 3.145 procedimentos cirúrgicos hospitalares.
Juiz considera “iminente risco de interrupção das atividades do HU da UFSC”
A 4ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que o requisito da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para a transferência de recursos ao HU da UFSC não está de acordo com a legislação.
A Portaria nº 424/2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, determina que o repasse de verbas para ações de educação, saúde e assistência social não pode ser suspenso.
“A jurisprudência do TRF4 tem entendido que, tratando-se de entidade sem fins lucrativos atuante nas áreas de educação, saúde ou assistência social, a exigência de regularidade fiscal para a celebração de convênios de repasse de verbas da União deve ser afastada”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro.
A falta de verba causaria o encerramento das atividades do hospital universitário – Foto: Divulgação/ND
O juiz considerou que a urgência da medida “decorre do iminente risco de interrupção das atividades do HU-UFSC – encerramento parcial ou total dos serviços prestados – de interesse eminentemente público, como consequência da interrupção do repasse mensal de verbas pelo Estado de Santa Catarina por força do Convênio 001/2021, cujo 17º Termo Aditivo vence em 31/12/2024”.
Um mandado de segurança foi expedido na segunda-feira. A Secretaria da Saúde ainda pode recorrer da decisão.
Segundo julgamento do STF, a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) passa a ser exigida de empresas que participem de licitações com órgãos públicos.
Instituída em 2011, a CNDT tem validade de 180 dias e comprova que a empresa não tem débitos com pessoas físicas e jurídicas na Justiça do Trabalho. A certidão é emitida mediante quitação das dívidas ou via acordos judiciais firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
fonte: ndmais.com.br