Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente orienta para aproveitamento de material lenhoso derrubado ou danificado pela chuva

Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente orienta para aproveitamento de material lenhoso derrubado ou danificado pela chuva
Foto: Arquivo Consema

O Estado de Santa Catarina está enfrentando fenômenos climáticos e eventos naturais extremos por conta do alto volume de chuvas e há registros de muitas quedas e danos de árvores. O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) da Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) possui uma resolução para o aproveitamento emergencial do material lenhoso, que poderá ser utilizado para aquecimento das residências, atividades industriais e agropecuárias.

Na prática, a resolução autoriza a remoção do material lenhoso e o uso em áreas rurais e urbanas sem a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental. Para a devida utilização do material lenhoso, é preciso seguir algumas condições em relação à retirada e ao uso, que deverá ser utilizado na propriedade atingida ou doado para obras públicas emergenciais ou de assistência social.

O secretário da Semae, Ricardo Guidi, enfatiza que “a queda de árvores pode acarretar situações de risco para a população como também causar degradação ambiental já que o material lenhoso pode obstruir o curso da água, possibilitando erosão ou outro dano ambiental”, explica.

Caso o proprietário do imóvel não possa utilizar todo o material lenhoso de uma única vez, o mesmo deverá declarar ao órgão ambiental competente o volume estimado que ficará guardado, para comprovação em caso de ocorrer uma fiscalização ambiental.

A pessoa que realizar o aproveitamento do material lenhoso deverá no prazo de 30 dias após a utilização do material, entregar alguns documentos junto ao órgão ambiental.

Confira todos os documentos na resolução aqui:

https://www.sde.sc.gov.br/index.php/biblioteca/consema/legislacao/resolucoes/2019-4/2179-resolucao-consema-n-173-2020-1/file

Texto: Pablo Mingoti

fonte: estado.sc.gov.br 

Escrito por: SEMAE